Os contribuintes que receberem aposentadorias,
pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a
pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado,
pagarão menos Imposto de Renda (IR) sobre os valores
recebidos. De acordo com norma publicada hoje pela
Receita Federal no Diário Oficial da União, o tributo
será calculado como se os pagamentos fossem diluídos ao
longo de vários meses. Na regra anterior, a cobrança era
realizada sobre o total recebido de uma vez.
"Imagine que você ficou dois ou três anos sem receber
um salário. Se até então você recebia de uma vez,
acabava pagando um monte de imposto. Agora, você poderá
pagar menos ou até não pagar nada, se estiver na faixa
de isenção", afirmou o supervisor nacional do IR,
Joaquim Adir. Para o cálculo, vale a tabela vigente do
IR, segundo a qual os rendimentos mensais de até R$
1.499,15 estão isentos do imposto. A partir desse valor,
a alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.
Um contribuinte, por exemplo, que recebesse R$ 20 mil
referentes a pagamentos acumulados em dez meses em anos
anteriores era tributado por uma alíquota de 27,5% - a
mais alta da tabela do IR -, o que resultava em um
imposto de R$ 4.807,22. Pela nova regra, como o
pagamento equivale a R$ 2 mil mensais, a alíquota
aplicada ao rendimento passa a ser de 7,5% - a menor
alíquota -, resultando em imposto a pagar de apenas R$
375,64.
Segundo Adir, como vários contribuintes já conseguiam
por meio de ações judiciais realizar o cálculo diluído,
a Receita decidiu alterar a regra por orientação da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Ou seja,
além de entrar na Justiça para receber os pagamentos
atrasados, as pessoas acabavam tendo que entrar com
outro processo para pagar menos imposto", acrescentou
Adir.
Além disso, segundo ele, muitos contribuintes
declaravam esses pagamentos de maneira errada ou
simplesmente não informavam o rendimento para a Receita,
que acabava enquadrando os contribuintes na malha fina,
pelo parâmetro de omissão de rendimento ou fonte. Com a
mudança, esses casos tendem a diminuir.
Regra de transição
Na declaração de IR deste ano (referente a 2010), os
contribuintes ainda terão a opção de informar os dados
no campo "rendimentos recebidos acumuladamente". A
partir da declaração referente ao ano-calendário de
2011, no entanto, a tributação será exclusivamente na
fonte. Fonte