A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
publicou no Diário Oficial de hoje os novos valores teto
das tarifas aeroportuárias domésticas de embarque, pouso
e permanência nos aeroportos brasileiros. Os valores
foram reajustados em 5,2% e passam a valer a partir de
14 de março.
Esses são os valores máximos que podem ser cobrados,
porque, de acordo com resolução divulgada pela Anac na
semana passada, em 26 de janeiro, cada aeroporto poderá
conceder descontos ilimitados no valor das tarifas.
Dessa forma, os administradores aeroportuários podem
incentivar voos em horários ociosos e reduzi-los em
horários de pico - nos horários de pico, as tarifas teto
podem ser acrescidas em até 20%.
O objetivo, de acordo com a Anac, é "motivar o melhor
uso da infraestrutura do aeroporto ao longo do dia". A
resolução determina, porém, que "a majoração no teto da
tarifa em algum período deverá ser obrigatoriamente
compensada por descontos em outros períodos, desde que,
ao final de um ano, o valor médio arrecadado com essas
tarifas não ultrapasse o limite estabelecido".
Os reajustes dessas tarifas serão feitos anualmente
de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), deflacionado por um Fator-X de
produtividade esperada do setor. Também será feita uma
revisão a cada cinco anos com base na análise de custos
e receitas das operações dos aeroportos.
O reajuste das tarifas levará em conta o desempenho
dos aeroportos, baseado no alcance de metas de
eficiência estabelecidas pela Anac e o nível de
qualidade de serviço oferecido às companhias aéreas e
aos passageiros. Essas metas são calculadas em termos de
redução do custo do aeroporto por passageiros e cargas
transportados. Fonte