Os travestis e transexuais cariocas terão, mediante
requerimento, o direito de optar pela utilização de seu
nome social nos atos e procedimentos administrativos a
partir de hoje. A lei do governo do Estado foi publicada
hoje no Diário Oficial fluminense.
Considera-se nome social o modo como as pessoas
travestis e transexuais são identificadas em seu meio
social, e contrapõe-se ao nome civil (registrado na
certidão de nascimento). A inclusão do nome social nos
registros poderá ser requisitada a qualquer momento.
A nova lei determina que todos os registros do
sistema de informação, cadastro, programas, projetos,
ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários,
prontuários e congêneres da administração pública
estadual contenham o campo "Nome Social" em destaque,
acompanhado do nome civil. A regra leva em conta a
construção de uma política pública estadual de combate à
homofobia e a promoção da cidadania da população de
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Fonte