Homossexual poderá incluir
parceiro no Imposto de Renda
A Receita Federal confirmou que casais
homossexuais com união estável poderão incluir seus
parceiros como dependentes no Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) 2011 (ano-base 2010). As novas regras
foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (13).
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de
Renda, Joaquim Adir, a Receita não faz diferenciação
entre o sexo dos parceiros e a única ressalva é que o
casal esteja junto há mais de cinco anos.
Para deduzir gastos com educação (cujas despesas
passaram de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$
2.830,84) e médicas (sem teto), o contribuinte deverá
utilizar o modelo completo da declaração.
Trata-se da segunda decisão favorável aos direitos
civis de casais homossexuais no mês. Na última
sexta-feira (10), uma portaria publicada no "Diário
Oficial" determinou que o Ministério da Previdência
estenda os benefícios da Previdência Social - como
pensão por morte - a parceiros do mesmo sexo em união
estável.
Fim do papel
Segundo nota publicada no "Diário Oficial da União", o
prazo de entrega da declaração deste ano começa em 1º de
março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo
está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Este ano, pela primeira vez, não será permitida a
entrega da declaração em formuláros de papel. A
declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da
utilização do programa de transmissão da Receita Federal
(Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Essas alterações nas regras já tinham sido
antecipadas pelo supervisor nacional do Imposto de
Renda, Joaquim Adir. Quando falou sobre as possíveis
mudanças, Adir disse que os formulários de papel trazem
certos transtornos para a Receita por representarem um
volume muito pequeno em relação aos documentos enviados
pela internet. Muitas vezes, lembrou o supervisor, esses
formulários foram enviados por pessoas que sequer
estavam obrigadas a declarar.
Declarações
Segundo a Receita, está obrigada a apresentar a
declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital
na alienação de bens ou direitos ou realizou operações
no mercado financeiro.
Também estão obrigados a apresentar o documento os
contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
A obrigatoriedade também vale para quem teve, em
2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25
oriunda de atividade rural. O documento também tem de
ser entregue por quem pretenda compensar, no
ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2010.
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