Justiça condena Air France
por queda do voo 447
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a
companhia aérea Air France a pagar uma indenização de R$
1,224 milhão por danos morais à família de quatro
vítimas do acidente com o voo 447, que caiu no Oceano
Atlântico no dia 31 de maio de 2009. A ação foi proposta
pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, que viajava
do Rio a Paris com o marido e os sogros.
Segundo decisão do juiz Alberto Republicano de
Macedo, a indenização compensaria o sofrimento causado à
família das vítimas pela "perda inesperada e trágica". O
magistrado entendeu que a Air France violou o contrato
de transporte de passageiros e que a queda de um avião
pode ser considerada imprevisível, "mas o acidente nunca
poderia ser considerado inevitável".
Os pais de Luciana deverão receber R$ 510 mil cada
um, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da data do
acidente. A companhia aérea também deverá pagar a Laís
uma pensão de R$ 5 mil por mês até a data em que a filha
completar 70 anos de idade, pois ficou comprovado que
Luciana sustentava a mãe.
A Justiça também determinou que a Air France deve
pagar R$ 102 mil a cada uma das avós da vítima, Yolanda
Bulos Seba e Nicia Beatriz Khunert Clarkson. Até o
início da noite de hoje, a companhia aérea não havia se
manifestado sobre a decisão da Justiça brasileira.Fonte
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