No Dia Internacional dos Direitos Humanos o
governo brasileiro tomou duas medidas que pretendem
ajudar no combate à discriminação contra homossexuais. A
primeira delas foi oficializar a política de estender os
benefícios da Previdência Social a companheiros de
homossexuais. A segunda, publicar finalmente o decreto
que regula a criação do Conselho Nacional de Combate à
Discriminação (CNCD).
A determinação de estender as pensões em caso de
morte para parceiros de homossexuais foi feita através
de um decreto do Ministério da Previdência e altera a
base de reconhecimento de uniões estáveis do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS). Atualmente, o
instituto admite a união estável, mas apenas para casais
heterossexuais. A concessão de pensão já ocorria, mas
apenas porque tinha como base uma liminar da Justiça
Federal, que poderia cair a qualquer momento.
Para comprovar o relacionamento os casais terão que
apresentar os mesmos documentos de um casal
heterossexual: a declaração de Imposto de Renda com o
beneficiário constando como dependente, declaração
especial feita em cartório ou conta bancária conjunta.
Já o Conselho, ligado diretamente à Secretaria
Especial de Direitos Humanos (SEDH), tem a missão de
formular políticas para o governo federal que ajudem no
combate à discriminação de homossexuais. O conselho terá
30 integrantes, sendo que 15 serão do próprio governo e
outros 15 representantes da sociedade civil, indicados
por entidades sem fins lucrativos, incluindo
organizações de defesa dos homossexuais, entidades
científicas que desenvolvam estudos sobre essa
população, entidades de classe e sindicatos que tenham
atuação nessa área.
O papel do CNCD é apenas consultivo para o governo,
mas foi uma das sugestões da 1ª Conferência Nacional de
Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais,
realizada este ano, em Brasília. Em um período em que os
ataques a homossexuais têm aparecido com frequência pelo
País - especialmente em São Paulo - a SEDH acredita que
a atuação do novo conselho tem importância especial. Os
conselheiros deverão ser indicados em até 90 dias.