Receita divulga regras para
declaração do IR 2011
A Receita Federal anunciou as normas e
procedimentos para a apresentação da declaração do IRPF
(Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2011,
ano-calendário de 2010.
De acordo com a instrução normativa publicada nesta
segunda-feira no "Diário Oficial da União", está
obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação
da declaração foi corrigido em relação ao determinado
por Medida Provisória no final de 2008. Na ocasião, a
tabela progressiva colocava como valor mínimo de
rendimentos tributáveis R$ 17.989,81.
A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade
para a apresentação da declaração da pessoa física que:
teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de
valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de
residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias
da venda.
A norma também determina a obrigatoriedade relativa à
atividade rural e os casos em que a pessoa física está
dispensada da apresentação quando dependente, além de
definir as normas para a opção pelo desconto
simplificado.
Para a declaração do ano que vem, a Receita
determinou a obrigatoriedade da elaboração via
computador, por meio de programa a ser distribuído na
página do órgão na internet. A declaração deverá ser
apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29
de abril. As declarações poderão ser enviadas pela
internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues
nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do
Brasil.
A Receita ainda divulgou as normas e prazos para a
apresentação de retificação da declaração, quando for
necessário, e das multas em caso de entrega foram do
prazo. Também apresentou a maneira de realizar a
declaração e dispôs sobre quais bens devem ser
declarados, além da forma de pagamento do IR.
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