CRIMES ELEITORAIS
Os chamados crimes eleitorais são um dos temas
mais importantes relacionados às eleições, embora muitas
pessoas ainda não tenham percebido. Crime eleitoral não
atinge apenas candidatos, mas também eleitores. Eles
podem ocorrer em qualquer fase da eleição e resultam em
penalidades que vão do pagamento de multas a penas de
detenção e reclusão.
Especificamente no dia da eleição são considerados
crimes fazer desordem ou concentração de eleitores que
atrapalhem, impeçam ou mesmo fraudem a votação. É
considerado crime fornecer alimento ou transportes a
eleitores. Práticas comuns, como fazer boca de urna,
comício, carreatas, distribuir material de propaganda
política na rua e em locais de votação também são
ilegais.
Além disso, é considerado crime o uso de qualquer
material de propaganda eleitoral por parte dos mesários
e de funcionários da Justiça Eleitoral. Também está
sujeito à punição quem violar ou tentar violar o sigilo
do voto.
Um dos poucos tipos de manifestação política
permitida no dia da votação é a individual e silenciosa
do eleitor (não pode haver aglomeração), que pode usar
camiseta, bandeira e colocar adesivo em carro.
Também são crimes eleitorais, não relacionados
especificamente ao dia da votação, doar ou pedir doação
de dinheiro ou presente em troca de voto mesmo que a
oferta não seja aceita; usar de violência ou coação
para influenciar alguém a votar ou deixar de votar; se
recusar a trabalhar nas eleições, quando convocado ou
promover tumulto que atrapalhe a votação.
A legislação também impede o uso de veículo ou prédio
público para fazer campanha eleitoral. Proibe também
causar danos propositais ou violar o sigilo da urna
eletrônica; alterar ou falsificar os boletins de votação
ou o alistamento eleitoral, tanto original quanto na
transferência de título.
No entanto, nenhum eleitor poderá ser preso a partir
do dia 28/09 (terça-feira) até 48 horas depois da
votação – que vai ocorrer no dia 03/10 (domingo). A
exceção dessa regra são os casos de flagrante delito e
sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Fonte |