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CRIMES ELEITORAIS

Os chamados crimes eleitorais são um dos temas mais importantes relacionados às eleições, embora muitas pessoas ainda não tenham percebido. Crime eleitoral não atinge apenas candidatos, mas também eleitores. Eles podem ocorrer em qualquer fase da eleição e resultam em penalidades que vão do pagamento de multas a penas de detenção e reclusão.

Especificamente no dia da eleição são considerados crimes fazer desordem ou concentração de eleitores que atrapalhem, impeçam ou mesmo fraudem a votação. É considerado crime fornecer alimento ou transportes a eleitores. Práticas comuns, como fazer boca de urna, comício, carreatas, distribuir material de propaganda política na rua e em locais de votação também são ilegais.

Além disso, é considerado crime o uso de qualquer material de propaganda eleitoral por parte dos mesários e de funcionários da Justiça Eleitoral. Também está sujeito à punição quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Um dos poucos tipos de manifestação política permitida no dia da votação é a individual e silenciosa do eleitor (não pode haver aglomeração), que pode usar camiseta, bandeira e colocar adesivo em carro.

Também são crimes eleitorais, não relacionados especificamente ao dia da votação, doar ou pedir doação de dinheiro ou presente em troca de voto mesmo que a oferta não seja aceita;  usar de violência ou coação para influenciar alguém a votar ou deixar de votar; se recusar a trabalhar nas eleições, quando convocado ou promover tumulto que atrapalhe a votação.

A legislação também impede o uso de veículo ou prédio público para fazer campanha eleitoral. Proibe também causar danos propositais ou violar o sigilo da urna eletrônica; alterar ou falsificar os boletins de votação ou o alistamento eleitoral, tanto original quanto na transferência de título.

No entanto, nenhum eleitor poderá ser preso a partir do dia 28/09 (terça-feira) até 48 horas depois da votação – que vai ocorrer no dia 03/10 (domingo). A exceção dessa regra são os casos de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Fonte

 

 

 

 

 

 

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