Pesquisa personalizada
Busca de Sites: A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
Establecer esta página como inicio Agregar esta pagina a favoritos

  Diretório   Música   Fotos   Horóscopo   Saúde   Jogos   Moda   Esotérico   Viagens & Turismo   Gastronomia   Futebol
  Automóveis   Economia   Notícias   Software   MP3   Jornais   Hotéis   TV ao Vivo!   Informática   Rádios   Namoro

Como são escolhidos e o que fazem os mesários

O critério para escolha de mesários que vão trabalhar nas eleições leva em conta a aptidão mínima para lidar com o sistema de votação eletrônica, adotado no Brasil. Profissão, escolaridade e idade pesam nessa escolha. Entre os principais “candidatos” à convocação se sobressaem funcionários públicos, profissionais liberais, bancários e pessoas que cursaram faculdade.

O termo mesário se refere a todas as pessoas que trabalham nas mesas receptoras de votos, no dia da eleição. Cada mesa é composta por presidente, primeiro mesário, segundo mesário, primeiro secretário, segundo secretário e suplente, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes da eleição. A função básica dos mesários é organizar a votação, receber votos dos eleitores e remetê-los à Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral estipula até o dia 8 de agosto como prazo para nomeação dos mesários. Quem não puder trabalhar ou tiver algum motivo plausível para recusar a convocação deve se manifestar até o dia 11 de agosto. A decisão do juiz para esses casos sairá até o dia 13 de agosto.

Em geral, quem é convocado não gosta muito da idéia de trabalhar nas eleições, entre outros motivos, por não haver remuneração. O mesário recebe apenas um auxilio alimentação e tem direito a dois dias de folga em seu trabalho para cada dia trabalhado na convocação. Mas a recusa ou abandono do trabalho nas eleições é crime, que pode render uma multa e detenção de três meses a um ano.

Há outras formas de evitar a convocação. Candidatos e parentes de candidatos, por exemplo, não podem ser mesários. O mesmo vale para membros de partidos políticos cujos nomes tenham sido oficialmente publicados, policiais e funcionários do Executivo em desempenho de cargo de confiança.

Existem ainda outras situações que podem motivar a dispensa de convocados, a critério do juiz eleitoral. É o caso dos filiados de qualquer partido político, membros do Ministério Público e pessoas que respondem por crime doloso na Justiça.
Mas também há o outro lado da moeda. A cada ano cresce a participação de mesários voluntários nas eleições. Desde 2004, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) mantêm programas de estímulo a essa prática, considerada como manifestação cidadã, em favor da democracia.

Outra informação importante: trabalho de mesário nas eleições é utilizado como critério de desempate em alguns concursos públicos. As horas trabalhadas também podem ser utilizadas como atividade curricular em faculdades que tenham convênio com o TRE.

Fonte

 

 

 

Vídeo Destacado do Dia
Shopping
Horoscopo


Envie sua sugestão  l  Ajuda  l  Anuncie seu site na busca  l  Publicidade  l  Seu comentário  l  Map do Site

©Copyright 2010 CadênoBrasil.com  l  Permitido o uso do conteúdo citando a fonte