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STF condena pela primeira vez um parlamentar à prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, o Tatico (PTB-GO), a sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Tatico é candidato à reeleição, desta vez por Minas Gerais. O Supremo ainda condenou o parlamentar a 60 dias de multa no valor de um salário mínimo vigente em 2002. Esta é a primeira vez que o STF condena um parlamentar a cumprir uma pena de reclusão.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a empresa do deputado, a Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.

O advogado do deputado, Wesley de Paula, afirmou aos ministros da Corte que seu cliente não participou do controle administrativo, financeiro ou contábil da empresa à época dos fatos e, por isso, não pode ser condenado pelos fatos narrados na ação. Ainda segundo a defesa, quem administra a empresa é seu filho, Edmilson José Cesílio.

O advogado também afirmou que Tatico completa 70 anos na terça-feira, o que faz com que o prazo de prescrição da pena caia pela metade. Segundo o advogado, o parlamentar seria beneficiado pela regra.

A defesa alegou ainda que os filhos de Tatico foram absolvidos pela Justiça de Goiás em primeira instância pelos mesmos fatos analisados pelos ministros do Supremo. A filha do parlamentar, Edna Márcia Cesílio, era sócia da empresa.

Em maio deste ano, a Corte condenou pela primeira vez um parlamentar. O deputado federal José Gerardo O. de Arruda Filho, conhecido como Zé Gerardo (PMDB-CE), recebeu pena pelo crime de responsabilidade quando era prefeito de Caucaia, no Ceará. A condenação, no entanto, foi convertida em pagamento de salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. De acordo com o STF, a pena de Tatico não pode ser convertida.

 

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