STF condena pela primeira
vez um parlamentar à prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta
segunda-feira o deputado federal José Fuscaldi Cesílio,
o Tatico (PTB-GO), a sete anos de reclusão, inicialmente
em regime semiaberto, por apropriação indébita
previdenciária e sonegação de contribuição
previdenciária. Tatico é candidato à reeleição, desta
vez por Minas Gerais. O Supremo ainda condenou o
parlamentar a 60 dias de multa no valor de um salário
mínimo vigente em 2002. Esta é a primeira vez que o STF
condena um parlamentar a cumprir uma pena de reclusão.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal
(MPF), a empresa do deputado, a Curtume Progresso
Indústria e Comércio Ltda., teria deixado de repassar as
contribuições previdenciárias dos empregados ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativas às
folhas de pagamento mensal e também às rescisões
contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de
2002.
O advogado do deputado, Wesley de Paula, afirmou aos
ministros da Corte que seu cliente não participou do
controle administrativo, financeiro ou contábil da
empresa à época dos fatos e, por isso, não pode ser
condenado pelos fatos narrados na ação. Ainda segundo a
defesa, quem administra a empresa é seu filho, Edmilson
José Cesílio.
O advogado também afirmou que Tatico completa 70 anos
na terça-feira, o que faz com que o prazo de prescrição
da pena caia pela metade. Segundo o advogado, o
parlamentar seria beneficiado pela regra.
A defesa alegou ainda que os filhos de Tatico foram
absolvidos pela Justiça de Goiás em primeira instância
pelos mesmos fatos analisados pelos ministros do
Supremo. A filha do parlamentar, Edna Márcia Cesílio,
era sócia da empresa.
Em maio deste ano, a Corte condenou pela primeira vez
um parlamentar. O deputado federal José Gerardo O. de
Arruda Filho, conhecido como Zé Gerardo (PMDB-CE),
recebeu pena pelo crime de responsabilidade quando era
prefeito de Caucaia, no Ceará. A condenação, no entanto,
foi convertida em pagamento de salários mínimos e
prestação de serviços à comunidade. De acordo com o STF,
a pena de Tatico não pode ser convertida.