A principal fonte de financiamento dos partidos
políticos sai dos cofres do próprio governo, por meio do
Fundo Partidário. Ele é constituído dotações
orçamentárias públicas, somadas a multas e penalidades
eleitorais aplicadas aos candidatos e partidos.
O Fundo Partidário foi instituído pela Constituição de
1988 como uma forma de evitar a ingerência do poder
econômico nas decisões partidárias. Ele é composto tendo
como base o valor de R$ 7 por eleitor alistado na Justiça
Eleitoral até o ano anterior ao das eleições e multiplicado
por R$ 0,35. A esse valor somam-se a quantia arrecadada por
meio de multas eleitorais.
Estima-se que em 2010 o total do Fundo Partidário chegue à
casa dos R$ 190 milhões. Esse total não para de crescer: em
2004 era de R$ 112 milhões; em 2006, R$ 117 milhões; em
2009, R$ 184 milhões.
Cada partido recebe recursos do fundo proporcionalmente a
partir de um cálculo que considera, entre outros quesitos, o
número de votos obtidos na eleição para a Câmara dos
deputados.
Além dos recursos repassados via Fundo Partidário, durante
as campanhas eleitorais os partidos também arrecadam por
meio de contribuições de apoiadores, tanto empresas, quanto
eleitores.
Os gastos de campanha são limitados a um orçamento
estabelecido pelo próprio partido e informado à Justiça
Eleitoral. Ao final da campanha, as candidaturas devem
prestar contas desses gastos, mas as chamadas “sobras de
campanha” ficam à disposição das siglas.
Para se ter idéia de valores, vale a pena avaliar o custo
oficial estimado para as campanhas presidenciais. Dilma
Rousseff (PT) declarou gastos de até R$ 157 milhões; José
Serra (PSDB) informou outros R$ 180 milhões à Justiça
Eleitoral e Marina Silva (PV) estimou que gastará R$ 90
milhões.
Especialistas em campanhas, entretanto, avaliam que os
valores podem ser muito maiores do que o custo divulgado,
caso parte do dinheiro seja arrecadada sem ser
contabilizada. É o famigerado caixa 2. Trata-se de uma
prática ilegal, mas muito disseminada na política
brasileira.
Também devem ser considerados como recursos dos partidos o
chamado horário eleitoral gratuito que, na verdade, não é
gratuito. O tempo que as emissoras de TV e rádio dispensam
às transmissões partidárias são compensados com o governo
por meio de créditos tributários. Ou seja, a propaganda
eleitoral é paga, e com dinheiro público.