Na prática, não há mais diferença entre um e
outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma
oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando
houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos
brancos e nulos passaram a ter significado quase
idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a
eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão
persiste.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito,
um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para
votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do
aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse
anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que
escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse
votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da
cédula.
As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997,
os votos em branco também eram contabilizados para se chegar
ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era
como se os votos em branco pertencessem a um "candidato
virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.
Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o
mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados
em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será
considerado eleito o candidato que conseguir maioria
absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os
nulos".
Mas por que então os votos em branco eram contabilizados
antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e
cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa
discordar totalmente do sistema político. Já o voto em
branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos
candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco
para que essa discordância entre na estatística. Porém,
depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já
que tanto faz votar branco ou nulo.
Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem
circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de
combater a corrupção na política.
Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos
e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá
de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro
engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação,
segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE
(Tribunal Superior Eleitoral).